Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2017 por COMERCIO DE COSMETICOS JOINVILLE LTDA ME,
processo nº 912214120, nas classes 03.
Registro em vigor até 07/07/2030.
Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Cosméticos; Cremes cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Henna [tintura cosmética]; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos de perfumaria; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2583
16/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180327415 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE COSMETICOS JOINVILLE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br />código IPAS237 · RPI 2580
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180327415 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERCIO DE COSMETICOS JOINVILLE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002309432 (DANA), Processo 002360209 (DANA) e Processo 002405296 (DANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2481
14/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2406