Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2017 por DRY CLEANING BRASIL EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME,
processo nº 912189304, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912189304
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Lavagem - [Informação em]; Lavagem - [Consultoria em]; Lavagem - [Assessoria em]; Lavagem; Lavagem a seco - [Informação em]; Lavagem a seco - [Consultoria em]; Lavagem a seco - [Assessoria em]; Lavagem a seco; Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Limpeza de veículo - [Informação em]; Limpeza de veículo - [Consultoria em]; Limpeza de veículo - [Assessoria em]; Limpeza de veículo; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180318026 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DRY CLEANING BRASIL EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2581
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180318026 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DRY CLEANING BRASIL EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e por expressão de caráter genérico com figura em tipografia banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2480
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405