Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2017 por KAECHA COSMÉTICA L. EIRELI,
processo nº 912174277, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio de cosméticos, produtos de higiene, perfumes, equipamentos para saúde e instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2797
16/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180247776 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KAECHA COSMÉTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2780
15/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180247776 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KAECHA COSMÉTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2745
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180340369 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KAECHA COSMÉTICA L. EIRELI<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2495
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825221820 e 911165800. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900747145 (FUJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2480
23/05/2017Notificação de oposição850170074245 de 06/04/2017código IPAS423 · RPI 2420
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405