Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2017 por LUCIANO COMPER DE SOUZA E ELMAR JOSE CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS,
processo nº 912171740, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Pulverizadores para perfumar hálito; Sachês para perfumar roupa; Shampoo a seco; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Geléia de petróleo para uso cosmético; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Óleo de amêndoas; Pulverizadores para perfumar hálito; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Lenços impregnados com loções cosméticas; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Óleo de bergamota; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2527
19/03/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.código IPAS136 · RPI 2515
18/12/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180146462 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ALLANIS BUSINESS CONSULTING<br /><b>Procurador: </b>Luciano Comper de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2488 EM 11/09/2018.<br />código IPAS271 · RPI 2502
11/09/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180146462 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLANIS BUSINESS CONSULTING<br /><b>Procurador: </b>Luciano Comper de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br />código IPAS267 · RPI 2488
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405
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