Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/01/2017 por CACHAÇARIA VARGAS LTDA - ME,
processo nº 912165820, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912165820
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912165820 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190046640 (16/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Titular(es): </b>CACHAÇARIA VARGAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A petição de recurso 850180327941 não foi conhecida nos termos do item 3.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo.<br />código IPAS271 · RPI 2574
12/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180327941 (23/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CACHAÇARIA VARGAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2510
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828906785 (TONTURINHA) e Processo 823240320 (CANINHA TONTURINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2481
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405