GM ELÉTRICA serviços e inspeções técnicas de elétrica
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2017 por JORGE AUGUSTO OLIVEIRA JESUS 10835969770,
processo nº 912151641, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912151641
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Informação sobre reparos; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Manutenção de equipamentos elétricos; Instalação de cabos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912151641 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180304436 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE AUGUSTO OLIVEIRA JESUS 10835969770<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2572
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180304436 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JORGE AUGUSTO OLIVEIRA JESUS 10835969770<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905503260. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007007736 (GM) e Processo 903334887 (GM TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2479
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405
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