Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2017 por COSTA BRAZIL RESERVAS LTDA - ME,
processo nº 912148292, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acompanhamento de viajantes; Aluguel de barcos; Aluguel de roupas de mergulho; Aluguel de veículos; Informações sobre transportes; Locação de automóveis; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Serviços de chofer; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agenciamento de navio; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo; Organização de cruzeiros [viagens]; Reservas para viagens; Organização de excursões; Serviços de transporte para visitas turísticas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
02/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180309538 (07/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSTA BRAZIL RESERVAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2578
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180309538 (07/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>COSTA BRAZIL RESERVAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821457357 (COSTA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2479
07/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2405