Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/01/2017 por M&G MINERACAO DE CALCARIO LTDA,
processo nº 912143428, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912143428
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acetato de cal; Ácidos minerais; Aditivos químicos para fungicidas; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Bário; Barita; Bauxita; Bórax; Bromo para uso químico; Carbonato de cal; Carbonato de magnésia; Carbonatos; Carboneto de cálcio; Caulim; Caulim; Caulino; Cloratos; Cloreto de cal; Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós]; Dióxido de titânio para uso industrial; Dolomita para uso industrial; Enxofre; Escórias [fertilizantes]; Estrôncio; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Fósforo [elemento químico]; Hipossulfitos; Manganato; Nitratos; Sais [fertilizantes]; Sais de cálcio; Superfosfatos [fertilizantes]; Talco [silicato de magnésio]; Terra diatomáceas; Borato [Bórax]; Composto orgânico destinado à adubação; Estíbio [antimônio]; Ferrita de bário; Mama [fertilizante]; Manganita; Talco para uso na indústria [mineral]; Uréia [fertilizante]; Terras diatomáceas; Adubo para agricultura; Preparações fertilizantes; Material para filtragem [substâncias minerais]; Nitrato de bismuto para uso químico; Substâncias para endurecer calcário; Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós]; Aditivos químicos para fungicidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Produtos químicos para melhoramento de solos; Composições para manufatura de cerâmicas técnicas; Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de filtragem; Digestores orgânicos [fertilizantes]; Nitrato de amônio;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2479
31/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2404