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FRIGORÍFICO VITELA DE PRATA MESTRE AÇOUGUEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2017 por CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES, processo nº 912136928, nas classes 35. Registro em vigor até 16/06/2030.

Número do processo912136928
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2017
Data da concessão16/06/2020
Vigência até16/06/2030
TitularCRISTIANO RODRIGUES FERNANDES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912136928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2580
  2. 26/05/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180217589 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES<br /> código IPAS237 · RPI 2577
  3. 26/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180217589 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O?, considerado componente determinador de conjunto irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, assim como a exclusão do elemento ?RESPONDE SUA DÚVIDA?, mantido: "FRIGORÍFICO VITELA DE PRATA MESTRE AÇOUGUEIRO". Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Observamos que a imagem apresentada na petição de recurso pela requerente está em divergência com o conjunto marcário incialmente solicitado.<br /> código IPAS267 · RPI 2551
  4. 21/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180217589 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CRISTIANO RODRIGUES FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2498
  5. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2479
  6. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912136928 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.