Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2016 por Laboratório Paulo Miranda Ltda,
processo nº 912115580, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/10/2030.
Exame bacteriológico [análise clínica]; Laboratório de análise clínica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2598
25/08/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2590
02/06/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa assinada pelo sr. Paulo Miranda autorizando a empresa Laboratório Paulo Miranda Análises Clinicas a registrar o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Note-se que a apresentação do contrato social da empresa não configura cumprimento desta exigência.código IPAS136 · RPI 2578
10/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180310643 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO PAULO MIRANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Aparecida da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2566
03/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180310725 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO PAULO MIRANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Aparecida da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2552
03/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180310643 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO PAULO MIRANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Aparecida da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2552
10/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2479
17/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2402
Classificação figurativa (Viena)
26.4.16 Quadriláteros contendo outros elementos figurativos