Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2016 por MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A,
processo nº 912114126, nas classes 05.
Registro em vigor até 16/03/2031.
Moderadores de apetite para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210084527 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2621
16/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2619
01/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180302737 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>I 9 LIFE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2604
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190126132 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br />código IPAS270 · RPI 2526
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180302737 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>I 9 LIFE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM/DESCRITIVA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2480
17/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2402