Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Escapulários; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Pijamas; Roupas de banho; Roupas de couro; Sandálias; Suéteres; Sungas; Ternos; Boné; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Calças compridas; Calções de banho; Roupas de banho; Acessórios para cabeça [chapelaria];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912101350 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2577
28/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180310875 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAIO SILVESTRE MOSCARDINI<br /><b>Procurador: </b>Gilberto Mariot<br />código IPAS237 · RPI 2573
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180310875 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CAIO SILVESTRE MOSCARDINI<br /><b>Procurador: </b>Gilberto Mariot<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912075066. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901962864 (MAN CLUB) e Processo 901962554 (MAN CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2479
17/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2402