Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2016 por ARTE - CLASSE RIBEIRÃO PRETO LTDA. ME.,
processo nº 912091053, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912091053
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180307194 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARTE - CLASSE RIBEIRÃO PRETO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br />código IPAS235 · RPI 2573
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180307194 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ARTE - CLASSE RIBEIRÃO PRETO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico ARTECLASSE do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815778376 (ARTECLASSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2479
09/05/2017Notificação de oposição850170050311 de 10/03/2017código IPAS423 · RPI 2418
10/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2401