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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2016 por ANDRE FERNANDO DA ROCHA - ME, processo nº 912089954, nas classes 42. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo912089954
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularANDRE FERNANDO DA ROCHA - ME
CNPJ do titular23.786.894/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de controle de qualidade de produtos [colchões] e serviços de teste, análise e avaliação de produtos de terceiros [colchões];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912089954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 31/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2482
  3. 02/05/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista alteração na especificação, assim como modificação de natureza da marca de certificação para serviço, conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência de n°850180043178, de 19/02/2018. código IPAS421 · RPI 2469
  4. 30/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove se exerce efetiva e licitamente a atividade de certificação de colchões (para tanto, juntando acreditação do Inmetro por se tratar de certificação compulsória) atentando-se para o fato de que o requerente não deve ter interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, conforme o § 3º do art. 128 da LPI (a certificação deve ser de terceira parte). Em caso afirmativo, apresente as características técnicas que serão objeto de verificação, tendo em vista que as informações prestadas no cumprimento de exigência através da petição 850170285089 de 09/11/2017são inconclusivos. Alternativamente, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço (à luz do que sugere o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016) para identificar ?serviços de controle de qualidade de produtos [colchões]? ou ?serviços de teste, análise e avaliação de produtos de terceiros [colchões] ? ? NCL(10)42, desde que possua meios para efetuar tais serviços. Observe que em caso de não cumprimento de exigência de forma satisfatória serão aplicados os parágrafos únicos dos artigos 148 e 155 da LPI. código IPAS136 · RPI 2456
  5. 31/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça quais as características técnicas dos produtos objeto de certificação que serão atestadas. Recomenda-se nomear quais são os regulamentos em vigor com os requisitos de avaliação da conformidade que devem reger o processo de certificação requerido. código IPAS136 · RPI 2443
  6. 08/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente as características técnicas dos produtos objeto de certificação que serão verificadas, pois, estas não constam na documentação depositada. Observe ainda que o titular deve exercer efetivamente a atividade de certificação, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 128 da Lei 9279/96 e que não pode possuir interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS136 · RPI 2431
  7. 21/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2411

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912089954 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.