Revista dos colaboradores do Hospital Alemão Oswaldo CruzLEVE COLAB
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2016 por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ,
processo nº 912087781, nas classes 16.
Registro em vigor até 30/03/2031.
Revistas [periódicos]; Publicações em fascículos impressos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912087781 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2621
12/01/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190003099 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br />código IPAS237 · RPI 2610
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190003099 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Mário Sebastião Braga Amorim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
06/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação "Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por "Oswaldo Cruz", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2496
03/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2478
10/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2401