Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/2016 por Instituto de Capacitação, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional em Gestão Social de Tecnologia de Informação,
processo nº 912084855, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912084855
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Análise de sistemas [informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Projeto de sistema de computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910366748. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903058375 (BRIDGE CONSULTING) e Processo 840585675 (BRIDGER INSIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2502
04/09/2018Notificação de oposição850170113627 de 22/05/2017 e 850180179432 de 25/06/2018código IPAS423 · RPI 2487
24/04/2018Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alteração da natureza de coletiva para serviço solicitada na petição de cumprimento de exigência n°850180087065, de 29/03/2018.código IPAS421 · RPI 2468
30/01/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso opte por manter-se como coletiva, deve observar o preenchimento correto do modelo de regulamento de utilização indicando as condições de afiliaçao dos associados.código IPAS136 · RPI 2456
18/07/2017Notificação de oposição850170113627 de 22/05/2017código IPAS423 · RPI 2428
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411
Mesma marca em outras classes
$ Bridge · Aguardando prazo de apresentação de oposição