Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2016 por COMERCIAL MARANGUAPE LTDA ME,
processo nº 912083565, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912083565
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912083565 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2478
17/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2402
Mesma marca em outras classes
ATACADO DO LOJISTA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de COMERCIAL MARANGUAPE LTDA ME
ATACADO DO LOJISTA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento