Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2016 por Setemeia Publicidade Ltda,
processo nº 912080850, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912080850
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910828229 (NutriBlue). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2701
10/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180044600 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MAURÍCIO ALBERTO CARDOSO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br />código IPAS235 · RPI 2640
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180044600 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MAURÍCIO ALBERTO CARDOSO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br />código IPAS360 · RPI 2561
18/06/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180044600 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAURÍCIO ALBERTO CARDOSO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2528
10/07/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 301180000388 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 910828229 (NutriBlue) e Petição 850180149340 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910828229 (NutriBlue)código IPAS142 · RPI 2479
19/12/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170277660 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>MAURÍCIO ALBERTO CARDOSO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2450
09/05/2017Notificação de oposição850170051659 de 13/03/2017código IPAS423 · RPI 2418
10/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2401
Mesma marca em outras classes
NUTRI BLUE44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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