Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/2016 por ESPAÇO DA VOZ LTDA - ME,
processo nº 912078537, nas classes 44.
Registro em vigor até 28/07/2030.
Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2586
02/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180298179 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESPAÇO DA VOZ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FELIPE MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA<br />código IPAS237 · RPI 2578
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180298179 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ESPAÇO DA VOZ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FELIPE MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180297949 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPAÇO DA VOZ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FELIPE MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Larissa Marques da Fonseca e nomeado novo representante FELIPE MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2491
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2478
10/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2401