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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2016 por Morada Do Sol Viagens e Turismo Ltda, processo nº 912067357, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912067357
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMorada Do Sol Viagens e Turismo Ltda
CNPJ do titular18.222.558/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912067357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2479
  2. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912067357 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.