Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/2016 por RODRIGO ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA,
processo nº 912060964, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912060964
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Leite de amêndoas [bebida]; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912060964 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816609098 (LOUIS XIV SUN KING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2479
03/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2400