Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2016 por RESTAURANTE DE MASSAS PIATTO LTDA - ME,
processo nº 912051779, nas classes 43.
Registro em vigor até 12/05/2030.
Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200132728 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS577 · RPI 2582
12/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2575
07/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180317890 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE DE MASSAS PIATTO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2570
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180317890 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RESTAURANTE DE MASSAS PIATTO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
31/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2482
02/05/2017Notificação de oposição850170040166 de 23/02/2017código IPAS423 · RPI 2417
03/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2400