Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2016 por Andrea Monteiro Sanobio Brogini 13498938894,
processo nº 912023333, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912023333
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912023333 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904935868 (buffet JUJUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2478
27/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2399
Classificação figurativa (Viena)
8.1.22 Quadrados de chocolate, pralina, fondants ou outras balas (exceto A 8.1.23)
8.1.23 Balas confeitadas, fondants ou outras balas embaladas