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New Salad Saladas Especiais

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2016 por JOSE CARLOS DE SOUZA, processo nº 912013036, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912013036
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSE CARLOS DE SOUZA
CNPJ do titular12.869.880/0001-16
UF · PaísSP · BR

Tradução: nova salada

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abobrinhas frescas; Alface fresca; Alho-poró; Azeitonas frescas; Beterraba fresca; Castanhas; Castanhas frescas; Chicória fresca; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Hortaliças frescas; Raízes comestíveis; Uvas frescas; Abacate fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Grão-de-bico; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Tomate fresco; Verdura in natura; alcachofras frescas; Abobrinha fresca;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912013036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912013036 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.