Marca Nominativa depositada no INPI em
06/12/2016 por Evelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E.,
processo nº 912010533, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Água litinada; Águas minerais engarrafadas; Água de seltz; Bebidas à base de sorvetes; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;
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