Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/12/2016 por AIRTON PUBLICIDADE PROMOÇÕES E COMUNICAÇÃIO LTDA EPP,
processo nº 912009535, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912009535
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de estádios; Apresentação de espetáculos ao vivo; Informações sobre recreação; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Provimento de instalações desportivas; Reservas de lugares para shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Aluguel de cenários para palco; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Colônia de férias; Planejamento de festas; Serviços de acampamentos desportivos; Serviços deagenciamento de ingressos; Provimento de instalações para recreação; serviços de cenografia; serviços relativos ao cerimonial de eventos; Serviços de parques de diversão; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826522165 (JUQUEHY BEACH HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2477
27/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2399
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