Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2016 por ANA RITA IGLESIAS CARBALLO DE GAGLIANO -ME,
processo nº 912005920, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912005920
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de DJ; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de discoteca; Serviços de espetáculos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Serviços de entretenimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200391765 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONCEPT CONTENT ENTRETENIMENTO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br />código IPAS235 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200391765 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEPT CONTENT ENTRETENIMENTO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
15/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820166103 (SOLARIS), Processo 908759339 (MANSÃO SOLÁRIS) e Processo 901133442 (REVEILLON SOLLARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2593
16/06/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2580
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200029776 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Cessionário: </b>ANA RITA IGLESIAS CARBALLO DE GAGLIANO -ME<br />código IPAS270 · RPI 2567
10/07/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 830339329 (SOLLARES CASA DE FESTAS E EVENTOS) e Processo 901994782 (SOLARES)código IPAS142 · RPI 2479
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398
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