Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2016 por VITORINO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME.,
processo nº 912005114, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis; Broches [acessórios de vestuário]; Colchetes [vestuário]; Cordões para vestuário; Debruns para vestuário; Enfeites de laço [passamanaria]; Enfeites para vestuário; Faixas elásticas para segurar as mangas [vestuário]; Fechos para sapatos; Fechos para vestuário; Fitas elásticas; Fitas para debruar, para vestuário; Fivelas [acessórios de vestuário]; Grampos para os cabelos; Lantejoulas para vestuário; Monogramas para marcar roupa; Ombreiras para roupas; Orlas para vestuário; Ornamentos de chapéus [exceto de metal precioso]; Ouropéis [enfeites de vestuário]; Passamanaria; Passamanaria; Plumas [acessórios de vestuário]; Presilhas para vestuário; Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio; Laço para roupa; Miçanga; Paetê; Pompom; Letras para marcar roupa; Fivelas para sapato; Cadarços para sapatos; Enfeites para sapatos [exceto de metal precioso]; Ilhoses para sapatos; Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis; Ilhoses para vestuário; Faixas elásticas para segurar mangas [vestuário]; Arcos para o cabelo; Fivelas para cintos; Fitas para debruar, para vestuário; Travessas para os cabelos; artigos decorativos para os cabelos; fivelas para os cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2477, de 26/06/2018.código IPAS139 · RPI 2491
26/06/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2477
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398