Marca Nominativa depositada no INPI em
05/12/2016 por Marco Aurélio de Sousa,
processo nº 912004282, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ingrediente para ração animal, suplemento alimentar, aditivo alimentar, matéria prima para raçãoanimal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2490
26/06/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?código IPAS136 · RPI 2477
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398