Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2016 por ADÃO QUEIROZ DE SOUZA,
processo nº 911993061, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911993061
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Radiodifusão - [Informação em]; Radiodifusão - [Consultoria em]; Radiodifusão - [Assessoria em]; Radiodifusão; Radiocomunicação; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; comunicação por rádio - [Informação em]; comunicação por rádio - [Consultoria em]; comunicação por rádio - [Assessoria em]; comunicação por rádio; Serviços de agências de notícias - [Informação em]; Serviços de agências de notícias;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2477
27/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2399
Classificação figurativa (Viena)
16.1.25 Outros aparelhos de telecomunicação, de gravação ou reprodução do som