Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2016 por silvana aparecida trevisan bento 46843493149,
processo nº 911989463, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911989463
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Ajvar [pimentão em conserva]; Alho em conserva; Azeitonas em conserva; Carne em conserva; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas conservadas em álcool; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras em conserva; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Lentilhas em conserva; Peixe em conserva; Pepinos em conserva; Ave em conserva; Camarão em conserva; Cenoura em conserva; Feijão em conserva [ou ensacado]; Milho em conserva; Molusco em conserva; Ovo em conserva; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Vegetal em conserva; Molhos para massas alimentares; Molhos de carne; Patê de fígado; Geléias de frutas; alcachofras em conserva;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180302289 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SILVANA APARECIDA TREVISAN BENTO 46843493149<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CRISTINA DONADI MORENO<br />código IPAS235 · RPI 2573
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180302289 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>silvana aparecida trevisan bento 46843493149<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome DONA BENTA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800192834 (DONA BENTA) e Processo 006950620 (DONA BENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2478
16/05/2017Notificação de oposição850170035066 de 17/02/2017código IPAS423 · RPI 2419
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398