Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2016 por TÓKYO JAPANESE FOOD CHAPECÓ EIRELI,
processo nº 911988947, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911988947
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190068236 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOKYO JAPANESE FOOD CHAPECO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br />código IPAS235 · RPI 2619
26/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190068236 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOKYO JAPANESE FOOD CHAPECO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2516
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828885710 (TOKYO MASSAS ALIMENTÍCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2505
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170284350 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Cessionário: </b>TÓKYO JAPANESE FOOD CHAPECÓ EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2478
26/06/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903629798 (TÓKIO SUPERMERCADOS), Processo 909690472 (tokyofoods) e Processo 911069976 (Sushi TOKYO Franchising)código IPAS142 · RPI 2477
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398
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