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TOKYO JAPANESE FOOD

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2016 por TÓKYO JAPANESE FOOD CHAPECÓ EIRELI, processo nº 911988947, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911988947
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTÓKYO JAPANESE FOOD CHAPECÓ EIRELI
CNPJ do titular28.836.304/0001-02
UF · PaísSC · BR

Tradução: TOKYO COMIDA JAPONESA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911988947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190068236 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOKYO JAPANESE FOOD CHAPECO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  2. 26/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190068236 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOKYO JAPANESE FOOD CHAPECO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2516
  3. 08/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828885710 (TOKYO MASSAS ALIMENTÍCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2505
  4. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170284350 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Cessionário: </b>TÓKYO JAPANESE FOOD CHAPECÓ EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  5. 26/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903629798 (TÓKIO SUPERMERCADOS), Processo 909690472 (tokyofoods) e Processo 911069976 (Sushi TOKYO Franchising) código IPAS142 · RPI 2477
  6. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TÓKYO JAPANESE FOOD CHAPECÓ EIRELI

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911988947 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.