Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2016 por ERIK JOHNNY DIAS 37324733840,
processo nº 911988114, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/12/2030.
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Representação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2608
01/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180300951 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERIK JOHNNY DIAS<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br />código IPAS237 · RPI 2604
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180300951 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ERIK JOHNNY DIAS<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos? da especificação de serviços, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2560
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180300951 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ERIK JOHNNY DIAS 37324733840<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911376054 (OSATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2478
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398
Mesma marca em outras classes
OSATO41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OSATO41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OSATO32 · Aguardando prazo de apresentação de oposição