Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2016 por PEDE O MENU GASTRONOMIA MOBILE BRASIL LTDA,
processo nº 911986774, nas classes 42.
Registro em vigor até 15/12/2030.
Elaboração [concepção] de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Controle de qualidade do alimento; Criação de software de computação gráfica; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Software como serviço [SaaS]; Atualização de software de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2606
24/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180297615 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CVM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br />código IPAS237 · RPI 2603
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200094674 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>PEDE O MENU GASTRONOMIA MOBILE BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2573
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180297615 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CVM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?para todos os gostos!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2560
03/12/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190258735 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CVM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2552
03/09/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190258735 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CVM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELA CEDENTE E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2539
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180297615 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CVM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2477
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398