Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2016 por QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 911973060, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911973060
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açafrão [temperos]; Algas [condimentos]; Amido para uso alimentar; Canela [especiaria]; Chá*; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Gengibre [especiaria]; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Alfafa [condimento]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Erva para infusão, exceto medicinal; Leite de soja [condimento]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Bebidas à base de chá; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Chá gelado; Alimentos à base de aveia; alho moído [condimento];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180232154 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br />código IPAS235 · RPI 2577
11/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180232154 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2501
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de manifestação com fundamento em alto renome nº 850160167594 referente ao registro 815607563 (QUALY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815607571 (QUALI), Processo 816000190 (QUALY), Processo 822916096 (QUALY), Processo 907111467 (QUALY), Processo 822195470 (QUALY), Processo 815607563 (QUALY), Processo 910450480 (QUALY), Processo 822175584 (QUALY) e Processo 822916126 (QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2480
02/05/2017Notificação de oposição850170034974 de 17/02/2017código IPAS423 · RPI 2417
20/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2398
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