Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2016 por JOSE AUGUSTO DE SOUZA DOS SANTOS,
processo nº 911963170, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911963170
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Águas [bebidas]; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Bebida em xarope; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830986766 (NOVA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2482
25/04/2017Notificação de oposição850170029741 de 13/02/2017código IPAS423 · RPI 2416
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397