Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2016 por ANTONIO SERGIO ESTEVES DA SILVA 54544017653,
processo nº 911960090, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911960090
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911960090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210006999 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por VIP SOFTWARES LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Pouso Alegre/MG - TRF 1ª Região, sob o nº 1005020-68.2021.4.01.3810 (Processo INPI/SEI nº 52402.007687/2021-18).<br />código IPAS462 · RPI 2643
02/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190049021 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO SERGIO ESTEVES DA SILVA 54544017653<br /><b>Procurador: </b>Daniel Alvaro de C. Morais (SAFE MARCAS)<br />código IPAS235 · RPI 2617
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190049021 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO SERGIO ESTEVES DA SILVA 54544017653<br /><b>Procurador: </b>Daniel Alvaro de C. Morais (SAFE MARCAS)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o item "Gestão em programas de computador", por ser um serviço não identificado, inclusive em pesquisas na web. Pedido reclassificado para a NCL(10) 42, em razão desta compreender os serviços de "Consultoria em programas de computador" restantes na especificação.código IPAS024 · RPI 2505
07/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o que significa o serviço de "Gestão em programas de computadores", indicando alternativamente se deseja prosseguir na classe 45 para assinalar "Consultoria em programas de computador".código IPAS136 · RPI 2483
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397
Mesma marca em outras classes
VIP SOFTWARES42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de ANTONIO SERGIO ESTEVES DA SILVA 54544017653
VIP SOFTWARES42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento