Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2016 por Associação da Joalheirias, Óticas e Relojoarias de Sinop,
processo nº 911959750, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Grupo de óticas para incentivo de boas práticas comerciais em prol da sociedade.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2455
01/08/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro, conforme reivindicado. Ainda, se desejar seguir como marca coletiva, reforçamos que, segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. No entanto, independente da decisão de prosseguir como marca coletiva ou marca de serviço, a especificação deve ser reapresentada, uma vez que os serviços indicados, a saber, "Grupo de óticas para incentivo de boas práticas comerciais em prol da sociedade" são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], sobretudo os exemplos da classe NCL(10)35.código IPAS136 · RPI 2430
14/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2406
Classificação figurativa (Viena)
24.17.25 Outros sinais, notações ou símbolos
26.2.5 Segmentos ou setores de círculo ou elipse, juntos ou entrecortados