Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2016 por AGROPECUÁRIA ZARA MERCIO LTDA,
processo nº 911958479, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911958479
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Gestão de negócios; administração de negócios; comércio atacadista e varejista de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, sucos, vinhos e bebidas; comércio (através de qualquer meio) de bebidas; comércio (através de qualquer meio) no atacado e varejo de carnes; comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários.;
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911958479 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180241027 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUÁRIA ZARA MERCIO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br />código IPAS235 · RPI 2572
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180241027 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AGROPECUÁRIA ZARA MERCIO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2502
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911663614; Petição 850160003152 referente ao processo 905070100. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813494141 (PARAISO) e Processo 831202572 (SUPERMERCADO PARAÍSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2476
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397