Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/2016 por L CEZAR DE ANDRADE CALÇADOS YOTO,
processo nº 911953051, nas classes 25.
Registro em vigor até 14/08/2028.
Calçados *; Calçados em geral *; Palmilhas; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos de banho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180355662 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2694
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190078320 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Cessionário: </b>L CEZAR DE ANDRADE CALÇADOS YOTO<br />código IPAS270 · RPI 2521
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190078325 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>L CEZAR DE ANDRADE CALÇADOS YOTO<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br />código IPAS270 · RPI 2519
05/02/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180355662 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2509
14/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2484
19/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2476
28/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2412
13/12/2016Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2397