Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2016 por Bruno nepomuceno braga,
processo nº 911953027, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911953027
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Carne; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Compotas; Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Peixe em conserva; Caldo de carne para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Carne fresca; Charque ou carne seca; Doce de leite; Hambúrguer de carne; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Compotas; Alimentos à base de peixe; Filé de peixe; Molhos de carne; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas; Frutas cobertas com açúcar;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180302116 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO NEPOMUCENO BRAGA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2573
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180302116 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Bruno nepomuceno braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830257039, 911213600, 905810171, 906929679, 901715344. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812403690 (TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2477
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397