Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2016 por CARLA CAROLYNE SOUZA LUCIO 13077574721,
processo nº 911933980, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar,comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns,comércio varejista de bebidas, outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
18/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180393231 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLA CAROLYNE SOUZA LUCIO 13077574721<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2563
26/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180393231 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLA CAROLYNE SOUZA LUCIO 13077574721<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2551
26/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2477
13/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2397
Classificação figurativa (Viena)
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