Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2016 por INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.,
processo nº 911930809, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911930809
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimento para gado; Alimentos para animais de estimação; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Milho; Objetos comestíveis para mascar para animais; Alpiste; Biscoito para animal de estimação; Farinha de osso para animal; Farinha de amendoim para animais; Alimentos para animais; Preparações para engorda de animais; Alimento para animais confinados; Preparações para engorda de animais de criação; Biscoitos para cães; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alimentos para pássaros; Preparações para postura de aves de criação; Alfarroba crua;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180232524 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2577
11/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180232524 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2501
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2479
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396