® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

mud museu da dança

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2016 por AÇÃO CÊNICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 911925767, nas classes 41. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo911925767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularAÇÃO CÊNICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular20.453.876/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911925767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190138605 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>AÇÃO CÊNICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  3. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  4. 19/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910008060 (MUD) código IPAS142 · RPI 2476
  5. 21/11/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, de "coletiva", para marca de "serviço", conforme petição de cumprimento de exigência de mérito número 850170234119, de 20/09/2017. código IPAS421 · RPI 2446
  6. 22/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Se desejar prosseguir como marca coletiva, observe que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. código IPAS136 · RPI 2433
  7. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Outras marcas de AÇÃO CÊNICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)