Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2016 por T F S INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 911925422, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/07/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Organização deeventos de moda para fins promocionais; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210459736 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>T F S INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2655
07/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2583
22/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180243213 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLORIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2572
11/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180243213 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CLORIS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2501
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902205366 (SEREIA DO MAR) e Processo 904726150 (Sereia Sarada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2476
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396