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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850250443537 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO MULHER EMPREENDEDORA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (AME-STI)<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (MISS STI by AME X MISS SANTA TEREZINHA DE ITAIPU), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2880
17/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2480
19/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2476
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396