Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2016 por Paolo Damas Pulcini - 41077274831,
processo nº 911911766, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911911766
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Espaguete; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Panquecas; Pesto [molho]; Pizzas; Ravióli; Talharim; Talharim; Tortas; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Lasanha; Nhoque; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Molho de tomate; Massas alimentares;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002556006 (CAFÉ MOÓCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2502
11/09/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170211892 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAOLO DAMAS PULCINI - 41077274831<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2488
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170211892 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAOLO DAMAS PULCINI - 41077274831<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2475
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396