Café; Empadas [tortas]; Pastelaria; Pizzas; Sorvetes; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Empada; Esfiha; Quibe; Salgadinho, exceto croquete;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2482
26/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2477
03/01/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2400
06/12/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2396
Classificação figurativa (Viena)
8.1.15 Produtos de pastelaria
8.1.17 Bolos
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22