Abridores de latas, não elétricos; Colheres *; Cortadores *; Facas *; Facas para picar frutas, verduras e legumes; Fatiadores de ovos [não-elétricos]; Quebra-nozes; Talheres [facas, garfos e colheres]; Tesouras; Fatiadores de queijo [não-elétricos]; Facas para frutas, verduras e legumes; Instrumento para picar verduras e legumes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210009575 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Ofício DEVAT nº 459/2021. Processo Administrativo nº 11080.726305/2021-51. Processo SEI nº 52402.009731/2021-24.<br />código IPAS462 · RPI 2650
24/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2481
12/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2475
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396
Mesma marca em outras classes
DESCOMPLICA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição