Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2016 por DROGARIA CENTER LTDA - EPP,
processo nº 911907041, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
911907041
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905495128 (FARMÁCIA DO POVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829140999 (DSA DROGARIA DO POVO DA BARRA DA TIJUCA), Processo 829140956 (DSA DROGARIA DO POVO DA BAIXADA), Processo 905173805 (DSA DROGARIA DO POVO DAS AMÉRICAS) e Processo 908285868 (D S A DROGARIA DO POVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2660
05/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180513371 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO GABRIEL MARCELO ME<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO LUIS SERRADOR GINEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2509
24/07/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 911367888 (DROGARIA DO POVO), Processo 905331354 (DROGARIA DO POVÃO), Processo 827579616 (DROGARIA DUPOVO), Processo 908285868 (D S A DROGARIA DO POVO), Processo 829624430 (DROGARIA POVÃO), Processo 826735916 (DROGARIA GENERICA DO POVO), Processo 826567339 (DROGARIAS POVÃO) e Processo 905772415 (DROGA POVO)código IPAS142 · RPI 2481
06/12/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2396